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Posto de Recrutamento e Mobilização - PRM

Publicado: Terça, 23 de Junho de 2020, 19h33 | Acessos: 5199

Os Postos de Recrutamento e Mobilização (PRM) são Órgãos do Serviço Militar totalmente vocacionadas para o Recrutamento dos jovens brasileiros convocados anualmente à prestação do Serviço Militar nas Forças Armadas, congregando ainda todas as atividades de mobilização militar dos reservistas de sua área de responsabilidade. Essa nova estrutura tem o apoio direto de Organizações Militares Operacionais da Ativa, contando com a experiência dos Delegados de Serviço Militar e Oficiais Mobilizadores selecionados pelo Departamento-Geral do Pessoal e com os recursos da tecnologia da informação por intermédio do Alistamento Online disponível.

Os PRM foram criados em conseqüência das ações previstas no plano de racionalização e modernização do Sistema do Serviço Militar, a cargo do Estado-Maior do Exército e do Departamento-Geral do Pessoal que tem na Diretoria de Serviço Militar seu órgão técnico-normativo que gerencia o Projeto.

O Posto de Recrutamento e Mobilização 10/004 (PRM 10/004) de Picos-PI no âmbito da 10° Região Militar, foi criado de acordo com a Portaria n° 065-EME, de 2 de Abril de 2020.

 

O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Forças Armadas - Exército, Marinha e Aeronáutica - e compreende a mobilização para todos os encargos relacionados com a Defesa Nacional.

A Constituição Federal, em seu artigo 143, estabelece que o Serviço Militar seja obrigatório, nos termos da lei, portanto todos os brasileiros (sexo masculino), no ano em que completarem 18 anos de idade, estão obrigados a realizar o Alistamento Militar.

As mulheres e os eclesiásticos estão isentos do Serviço Militar obrigatório em tempo de paz, sujeito, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

A obrigação para com o Serviço Militar inicia-se no ano em que o cidadão completa 18 (dezoito) anos de idade e se encerra no ano em que completa 45 (quarenta e cinco) anos.

Como principal instrumento legal, a LEI DO SERVIÇO MILITAR (Lei Nº 4.375, de 17 de Agosto de 1964) e seu REGULAMENTO (Dec Nº 57.654, de 20 de Janeiro de 1966) fixam as normas, os procedimentos, os direitos e os deveres de todos os cidadãos brasileiros, no que tange à prestação do Serviço Militar obrigatório.

A Constituição Brasileira (Promulgada em 05 Out 88) determina que todos os brasileiros (natos, naturalizados, ou por opção) estão obrigados à prestação do Serviço Militar.

 

O Alistamento Militar deve ser realizado por todo jovem brasileiro, do sexo masculino, até 30 de junho no ano em que completar dezoito anos, na Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência ou através do site: https://www.alistamento.eb.mil.br/.

O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e compreenderá, na Mobilização e Pessoal, todos os encargos com a Defesa Nacional.

A Diretoria de Serviço Militar (DSM) é o órgão de apoio técnico-normativo, encarregado de dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades ligadas ao Serviço Militar, no âmbito do Exército, em todo o território nacional.

 

Dúvidas Frequentes acesse aqui: http://dsm.dgp.eb.mil.br/index.php/faq

 

 

Sr(a) Reservista:

 

De acordo com o Regulamento da Lei do Serviço Militar Decreto-Lei N. 57.654, de 20 de janeiro de 1966, Art. 202, o(a) Senhor(a) deverá comparecer à Organização Militar onde foi licenciado(a), no período de 9 a 16 de dezembro, para a realização do Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR).

Por ocasião de sua apresentação, deverão ser conduzidos os diplomas e certificados de cursos e/ou especializações realizadas após seu licenciamento, para a atualização de seus dados cadastrais.

Poderá realizar sua apresentação pelo EXARNET no endereço: http://www.exarnet.eb.mil.br, no período de 1º de dezembro a 31 de janeiro. Convém lembrar que a quinta e última apresentação, necessariamente deverá ser presencial, para colocação dos carimbos no Certificado de Reservista.

 

Em caso de impedimento, a apresentação poderá ser realizada em qualquer Organização Militar. A sua falta ao serviço será abonada pelo empregador (conforme o § 4o do Art. 60 da Lei 4.375 - Lei de Serviço Militar, de 17 Ago 64).

Convém lembrar que a não realização de sua apresentação, de acordo com o Art. 74 da Lei de Serviço Militar, lhe impedirá de:

a) Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;

b) Ingressar como funcionário ou empregado em instituição, empresa ou associação oficial cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

c) Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

d) Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;

e) Obter carteira profissional, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;

f) Inscrever-se em concurso para cargo público; e

g) Exercer qualquer função ou cargo público.

 

Disponibilizamos o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., para maiores informações, dúvidas, sugestões ou reclamações relacionadas com reserva e mobilização.

 

POSTO DE RECRUTAMENTO E MOBILIZAÇÃO – PRM 10/004 – Picos/PI

Av Senador Helvídio Nunes, S/N. Bairro Jardim Natal – CEP 64.606-000 - Picos – PI

Tel (89)3415-1600 Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

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